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18 de fev. de 2017

Justiça anula suposta eleição da Câmara de Vereadores de Desterro

Na tarde da sexta-feira (17 de fevereiro), a cidade de Desterro - PB, recebeu a notícia de que o Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Comarca de Teixeira, CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, concedeu uma liminar em favor dos vereadores de oposição, que impetraram Mandado de Segurança em desfavor do Senhor NAPOLEÃO DE ALMEIDA, pois o mesmo, estava na condição de presidente da Câmara Municipal de Vereadores sem que houvesse um processo de eleição válido, obedecendo a legalidade e violando as disposições contidas no Regimento Interno da mencionada Casa Legislativa.

Na decisão o Juiz revoga a suposta mesa diretora e dá prazo de 24 horas para que seja marcada nova eleição, ele ainda acrescenta detalhes e estipula multa diária de R$ 5.000,00 reais, por descumprimento e consequente crime de desobediência, caso não seja marcada nova eleição. 

O Senhor Napoleão de Almeida já foi notificado da decisão (foto abaixo), por volta das 16:00 horas de ontem (17/02/2017), e até o presente momento não foi realizada a eleição da nova mesa diretora da referida casa, e por, está descumprindo uma decisão judicial, que configura crime de desobediência, acarretando sanções administrativas por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além da multa por já ter passado as primeiras vinte e quatro horas. 

A redação do Desterro 1 buscou contato com os vereadores de oposição, (PAULO VAMBERTO, VICENTE DE PAULA "Biga", EVILÁSIO GONÇALO "Evilazinho", FRANCISMAR  "Cimar" e FRANCISCO DE ASSIS "Preta da Barraca"), os mesmos informaram que se encontram em suas respectivas casas, todos, aguardando a convocação para a sessão da eleição da nova mesa diretora, acreditam que será marcada o mais breve possível. 

Também buscamos contato com o vereador Napoleão de Almeida, até o final desta edição o mesmo não foi encontrado.

Desta forma, a cidade de Desterro segue fazendo história e sendo destaque no cenário político, pois, o chefe do executivo é interino (vice-Prefeito Valtécio) e o chefe do legislativo, que era interino, agora está vago, sem o presidente da Câmara e sem previsão do restabelecimento destes poderes. 


Dário Cardoso - Desterro1 
Veja mais sobre a Decisão
Em sua decisão, disse o Excelentíssimo Juiz da Comarca:
“No caso em apreço, a toda evidência, observa-se que não houve eleição da mesa diretora, persistindo a mora até o presente momento, afigurando-se inverídica a informação veiculada na ata encartada no ID nº 6283106, vez que não foram escrutinados todos os votos colhidos, nem fora proclamado qualquer resultado, nem foram empossados os novos integrantes da mesa diretora, com clara violação ao art. 7º do Regimento Interno da Câmara.

Ao revês, o Presidente Interino afirmou indubitavelmente, em duas oportunidades distintas, que novas eleições seriam realizadas, não havendo notícia de que as mesmas tenham se realizado até a presente data, permanecendo a acefalia da mesa diretora e interinidade do edil mais antigo na condição de Presidente.

Assim, o conteúdo da ata multireferida claramente viola o legítimo exercício do mandato conferido pelo povo (art. 1º, p. ú., CF) e, de outro, o princípio da legalidade e a garantia constitucional do devido processo legal, todos cláusulas pétreas da Constituição cidadã de 1988 (art. 5º, II e LIV c/c art. 50, § 4º, IV, CF).

Assim sendo, neste momento de conhecimento superficial, tenho por suficientemente demonstrados os requisitos para uma proteção de urgência. De um lado, o risco da demora, pois, a Câmara encontra-se acéfala, dada a interinidade do seu Presidente e ausência de composição da mesa diretora, dada a não realização das eleições regimentalmente previstas, em menoscabo às garantias mínimas asseguradas pela Constituição Federal, Lei orgânica do Município de Regimento Interno da Câmara de Desterro-PB. De outro, verifica-se que a suposta eleição noticiada na ata colacionada claramente não ocorreu, exigindo-se sua imediata anulação.”

Por fim, sentencia o Douto Juiz:
“Ante o exposto, com esteio no art. 7º, III, da LMS (lei 12.016/2009), CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, e, por conseguinte, DECRETO A ANULAÇÃO DA SUPOSTA ELEIÇÃO PARA O PRIMEIRO BIÊNIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO-PB, SUPOSTAMENTE REALIZADA NO DIA 1º.01.2017, CONSUBSTANCIADA NA ATA COLACIONADA NO ID 6283106, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL, DETERMINANDO-SE À AUTORIDADE COATORA, QUE OCUPA INTERINAMENTE A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, QUE PROMOVA IMEDIATAMENTE, NA FORMA REGIMENTAL (ART. 5º, § 1º, RI – SESSÕES DIÁRIAS), NOVAS ELEIÇÕES PARA A MESA DIRETORA, SOB PENA DE MULTA COMINTÓRIA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.” 

“Adotem-se as seguintes providências:
1.       EXPEÇA-SE MANDADO URGENTE, INTIMANDO A AUTORIDADE COATORA DA CONCESSÃO DESTA LIMINAR (ART. 7º, III, LEI Nº 12.016/09), fazendo constar no mesmo que o não cumprimento desta decisão pode constituir crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas por improbidade administrativa e da aplicação da Lei dos Crimes de Responsabilidades (lei nº 1.079/50), quando cabíveis (art. 26 da LMS – n. 12.016/2009), além de imposição de multa cominatória, que resta fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada dia em que não se convoque a sessão referida no art. 5º, § 1º, do RI da Câmara, desrespeitando-se esta decisão.


ABAIXO, TRECHOS DA DECISÃO JUDICIAL:




 Fotos e Prints: Assis Ferreira - Arquivo Desterro1

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