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16 de fev. de 2018

TCU manda prefeito de Maturéia devolver R$ 160 mil por irregularidades na saúde

O prefeito de Matureia, no Sertão da Paraíba, José Pereira Freitas, vai ter que devolver R$ 160 mil à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Tribunal de Contas da União (TCU) não acolheu os embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso de reconsideração opostos em face de acórdão que julgou irregulares as contas do recorrente, condenando-o ao pagamento de débito e multa. Procurados, o gestor e o sócio da empresa não foram encontrados até as 16h30 desta quarta-feira (14) para comentar a decisão.

O relator dos embargos no TCU foi o ministro Benjamin Zymler. “Reputo não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida na decisão atacada”, asseverou o ministro em seu voto. A condenação mantida teve como base a Tomada de Contas Especial realizada após representação formulada pela Funasa, acerca de supostas irregularidades na condução do Convênio 291/2004,celebrados entre a gestão de José Pereira e o órgão federal , que levantou suspeita quanto à regularidade do procedimento licitatório, cuja vencedora, América Construções e Serviços Ltda, figurava entre as empresas envolvidas em fraudes a licitações públicas apuradas no âmbito da operação “I-Licitação” da Polícia Federal.

Os dados continham indícios de que a empresa contratada pelo município para execução do convênio seria de fachada e faria parte de esquema criminoso com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.

Fachada
No âmbito do tribunal existem ainda cinco outras TCEs em análise envolvendo a mesma empresa e seu sócio. Três delas foram apreciadas, com julgamento pela irregularidade das contas dos responsáveis envolvidos, condenação ao ressarcimento de valores e aplicação de multas.

A Polícia Federal comprovou que a empresa contratada era de fachada e não tinha estrutura nem funcionários, sendo sua única finalidade a fraude em licitações. Além disso, a empresa encontra-se inabilitada pela Receita Federal em razão de inexistência de fato.

Apesar de o objeto do convênio ter sido 100% executado, o TCU concluiu não ser possível provar que recursos federais repassados foram utilizados nas melhorias sanitárias, tendo em vista a inexistência de fato da suposta executora da obra. Apesar de a documentação referente à licitação e aos pagamentos das despesas ter tido aparência de legalidade, o tribunal verificou indícios que corroboraram a conclusão de que a fraude contou com participação de agentes públicos.

Simulação
Entre eles estão o fato de que das cinco empresas que retiraram o edital e das três que apresentaram proposta, duas eram empresas de fachada que pertenciam ao sócio da empresa vencedora. Para o relator, por ter se tratado de licitação na modalidade convite, “mostra-se pouco crível que a administração municipal tenha localizado e convidado para participar do certame duas empresas de fachada, pertencentes a um mesmo sócio de fato, sem conhecer tal condição”.

Fonte: Jornal da Paraíba

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