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5 de abr. de 2018

Decisão do STF não significa prisão imediata de Lula


Será algo incomum se o juiz Sergio Moro determinar a prisão do ex-presidente Lula antes da próxima terça-feira (10) mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o habeas corpus da defesa do petista no início da madrugada desta quinta-feira (5).
O processo do tríplex ainda cumpre formalidades no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e não esgotou a sua tramitação na corte de segunda instância. No último dia 26, a 8ª turma do tribunal julgou recursos chamados embargos de declaração, apresentados pela defesa, e se negou a fazer mudanças no teor da condenação do ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.
Essa decisão foi publicada na tarde seguinte, dia 27, e os réus foram intimadas de forma eletrônica a se manifestar. O prazo para abrir a manifestação se esgota em dez dias, ou seja, na sexta-feira (6). Depois, a defesa tem mais dois dias úteis se quiser protocolar novo recurso contra a decisão do dia 26.
O costume do TRF4 é de rejeitar esses reiterados recursos sem julgá-los, o que deve acontecer neste caso. Mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre em segunda instância. Após a rejeição, um ofício é encaminhado ao juiz responsável por ordenar a prisão -no caso, Sergio Moro. Em outros processos da Lava Jato em que há embargos de declaração, Moro tem respeitado esse prazo. Só depois deles é determinado o cumprimento da pena.
Será algo incomum se o juiz Sergio Moro determinar a prisão do ex-presidente Lula antes da próxima terça-feira (10) mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o habeas corpus da defesa do petista no início da madrugada desta quinta-feira (5).

O processo do tríplex ainda cumpre formalidades no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e não esgotou a sua tramitação na corte de segunda instância. No último dia 26, a 8ª turma do tribunal julgou recursos chamados embargos de declaração, apresentados pela defesa, e se negou a fazer mudanças no teor da condenação do ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.

Essa decisão foi publicada na tarde seguinte, dia 27, e os réus foram intimadas de forma eletrônica a se manifestar. O prazo para abrir a manifestação se esgota em dez dias, ou seja, na sexta-feira (6). Depois, a defesa tem mais dois dias úteis se quiser protocolar novo recurso contra a decisão do dia 26.

O costume do TRF4 é de rejeitar esses reiterados recursos sem julgá-los, o que deve acontecer neste caso. Mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre em segunda instância. Após a rejeição, um ofício é encaminhado ao juiz responsável por ordenar a prisão -no caso, Sergio Moro. Em outros processos da Lava Jato em que há embargos de declaração, Moro tem respeitado esse prazo. Só depois deles é determinado o cumprimento da pena.




Redação Desterro1

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