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8 de fev. de 2019

Beneficiários do BPC não inscritos no CAD Único devem fazer registro até datas limites em MATURÉIA

Os Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que não possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal devem realizar o registro em datas limites determinadas em portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

A portaria que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de Dezembro de 2018 estabelece a obrigatoriedade do cadastramento e as datas limites para inscrição. O beneficiário que não se inscreveu no prazo limite do último ano deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.

As datas limites, que podem ser consultadas por meio da portaria, são para o registro no CadÚnico antes do início da suspensão do benefício.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC do município de Maturéia devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Desenvolvimento Humano do município, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência.

Redação Desterro1 com SECOM 

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