Os Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que não possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal devem realizar o registro em datas limites determinadas em portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A portaria que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de Dezembro de 2018 estabelece a obrigatoriedade do cadastramento e as datas limites para inscrição. O beneficiário que não se inscreveu no prazo limite do último ano deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.
As datas limites, que podem ser consultadas por meio da portaria, são para o registro no CadÚnico antes do início da suspensão do benefício.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC do município de Maturéia devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Desenvolvimento Humano do município, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência.
Redação Desterro1 com SECOM
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