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26 de set. de 2020

Juiz determina que atos de campanha que gerem aglomerações estão proibidos na 30ª Zona


Enquanto não se enquadrarem na bandeira verde na avaliação do Plano Novo Normal do Governo do Estado, os partidos políticos das cidades que constituem a 30ª Zona Eleitoral de Teixeira (Desterro, Cacimbas, Matureia, Teixeira e Mãe D'água) estão proibidos de realizar atos de propaganda eleitoral que contenham grande aglomeração de pessoas. 

A decisão é do Juiz Dr. Carlos Alberto Albergaria Barreto. De acordo com a portaria todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela Legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes. 

Caso quaisquer dos municípios da 30ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela Legislação Eleitoral, porém caso qualquer município se enquadre na bandeira vermelha ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos. 

O descumprimento da portaria 44/2020, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n°. 40.304/20 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às eleições municipais 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido em âmbito estadual (art. 1°, §3°, VI, da Emenda Constitucional n°. 107/2020), pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/ coligação e candidatos promotores do evento. 

 A Polícia Civil e Militar será a fiscalizadora e deverá adotar todas as medidas coercitivas pertinentes em face de quem for encontrado descumprindo a Portaria. Confira a portaria completa AQUI! Teixeira em Foco Redação Desterro1

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