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2 de out. de 2020

Juiz suspende portaria que proibia eventos de campanha em cidades da Serra do Teixeira


Mais uma portaria cuja intenção era evitar aglomerações durante a campanha eleitoral foi suspensa. Dessa vez foi a portaria da 30ª Zona, que engloba as cidades de Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D'água e Matureia. 

Veja abaixo o documento obtido pelo ClickPB.

A coligação ''O povo é quem quer'', formada pelos partidos PDT, Democratas e PSB, entrou com o pedido de mandado de segurança para suspender a portaria que impedia a realização de comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de dez pessoas.

Na decisão, o relator Márcio Maranhão Brasilino da Silva, destaca que não existe determinação expressa em qualquer ato normativo que vede a realização de atos de propaganda eleitoral de forma presencial, em razão da pandemia pelo novo coronavírus. ''Os atos de campanha presenciais são permitidos, desde que cumpridas as medidas sanitárias indicadas pelas autoridades de saúde estadual e municipal'', diz trecho do texto.

''Vale destacar que as medidas de proteção indicadas pelas autoridades sanitárias devem ser observadas minuciosamente nos atos presenciais de propaganda eleitoral (uso constante de máscara, condições para lavagens das mãos, além da manutenção do distanciamento social, respeitando-se o espaço privativo mínimo de dois metros quadrados) no ambiente, visando essencialmente a preservação da saúde da população'', diz outro trecho.





Fonte: Bárbara Wanderley

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