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9 de nov. de 2020

CANDIDATO A PREFEITO DE TEIXEIRA, WENCESLAU MARQUES, É MULTADO EM R$ 25 MIL POR PROMOVER EVENTO COM AGLOMERAÇÃO


O município de Teixeira, na Região Metropolitana de Patos, vive um momento histórico na política. Pela primeira vez em anos, a cidade hoje conta com três candidatos na disputa ao cargo para o poder executivo municipal.

Valone Dias, pelo Republicanos, na Coligação “Pra Teixeira Seguir em Frente”; Andrin Justino, pelo Avante, e Wenceslau Marques, pelo Partido Democrático Trabalhista, na Coligação “O povo é quem quer”.

A Justiça Eleitoral neste ano atípico, devido à pandemia da Covid-19, determinou de forma clara, por meio de decisões judiciais, a proibição de manifestações públicas ou privadas que viessem a gerar aglomerações de pessoas, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral na cidade de Teixeira, que se encontra atualmente na situação de bandeira amarela.

Segundo a Resolução TSE nº 23.623/2020, os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, panfletagem, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020, ficam definitivamente proibidas.

Um fato corriqueiro vem chamando a atenção da imprensa estadual. A Coligação “O povo quem quer” que tem o ex-prefeito Wenceslau Marques encabeçando a chapa majoritária, vem sendo flagrado desde o período pré-campanha, realizando eventos, divulgados amplamente nas redes sociais oficiais e de partidários. Estes atos caracterizam em si desobediência clara da lei eleitoral.

Nas imagens facilmente obtidas e captadas por vídeos e fotos, que circulam em redes sociais, tais como, Instagram, Facebook e grupos de WhatsApp, é possível ver as repetidas aglomerações de partidários, veículos utilitários equipados com paredões de som, consumo de bebida alcoólica, pessoas sem utilizar máscaras ou sem manter o distanciamento mínimo estipulado em lei, tipificando descumprimento e descaso com a lei e com os agentes que “deveriam” fazer cumprir a legislação vigente.

De acordo com sentença dada pelo Juiz Eleitoral da 30ª ZE, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, o candidato Wenceslau foi multado no valor de 25 mil reais, por ter “ciência prévia dos atos praticados por seus adeptos e correligionários, até pela reiteração, nada fazendo para impedi-los”.
Em depoimento, populares e representantes partidários, atos de aglomerações e desacato a lei continuam sendo praticados e divulgados, mostrando irresponsabilidade por parte da Coligação “O povo quem quer”, com os munícipes e passividade por parte da Justiça diante de tais ações.

As regras de biossegurança para o combate ao Covid-19 são de conhecimento e responsabilidade de todos e devem ser fiscalizadas de forma efetiva.

Fonte: Assessoria

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