Ex-prefeito Saulo Rolim teria contratado servidor sem concurso para trabalhar como motorista.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Caldas Brandão, Saulo
Rolim Soares, por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter
nomeado servidor sem concurso público.
No recurso, Saulo Rolim alega que o servidor exercia cargo em
comissão, o que é permitido pela legislação. No entanto, ficou provado
nos autos que o servidor exercia atividades de motorista da prefeitura.
Para o ex-prefeito, esse fato não pode ser caracterizado como ato de
improbidade.
Alega que para que se caracterize os atos de improbidade há três
requisitos indissociáveis quais sejam, a conduta dolosa, o
enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Segundo ele, em nenhum
momento o Tribunal de Justiça da Paraíba descreve de que forma agiu
dolosamente.
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo,a
jurisprudência do STJ considera indispensável que a conduta do agente
seja dolosa. No caso em análise, ele entendeu que o dolo ficou bastante
claro, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça. "Com efeito, o acórdão
a quo, que concluiu pela presença de dolo do ora recorrente, por
ocasião da contratação ilícita de pessoa amiga para o exercício de cargo
de motorista, é resultado de minucioso exame probatório", afirmou o
relator em sua decisão.
Jornal da Paraíba
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