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15 de fev. de 2012

STJ mantém condenação contra ex-prefeito de Caldas Brandão

Ex-prefeito Saulo Rolim teria contratado servidor sem concurso para trabalhar como motorista.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Caldas Brandão, Saulo Rolim Soares, por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter nomeado servidor sem concurso público.
No recurso, Saulo Rolim alega que o servidor exercia cargo em comissão, o que é permitido pela legislação. No entanto, ficou provado nos autos que o servidor exercia atividades de motorista da prefeitura. Para o ex-prefeito, esse fato não pode ser caracterizado como ato de improbidade.
Alega que para que se caracterize os atos de improbidade há três requisitos indissociáveis quais sejam, a conduta dolosa, o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Segundo ele, em nenhum momento o Tribunal de Justiça da Paraíba descreve de que forma agiu dolosamente.

Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo,a jurisprudência do STJ considera indispensável que a conduta do agente seja dolosa. No caso em análise, ele entendeu que o dolo ficou bastante claro, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça. "Com efeito, o acórdão a quo, que concluiu pela presença de dolo do ora recorrente, por ocasião da contratação ilícita de pessoa amiga para o exercício de cargo de motorista, é resultado de minucioso exame probatório", afirmou o relator em sua decisão.

Jornal da Paraíba

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