O Diretório do PMDB de João Pessoa, através de seu presidente, o
deputado federal Benjamin Maranhão (PB), apresentou nesta quarta-feira
(18/04) uma representação na Justiça Eleitoral contra a pré-candidata do
PSB, Estelizabel Bezerra, por propaganda eleitoral antecipada.
Em
sua representação, o partido alega que a pré-candidata socialista
realizou propaganda eleitoral em, ao menos, duas ocasiões, sendo uma
durante o bloco de carnaval Muriçocas do Miramar e a outra durante a
comemoração de seu aniversário.
O PMDB alega, embasado em imagens
colhidas em redes sociais e portais de notícias, que houve grande
divulgação dos eventos na internet. Outro ponto destacado pelo partido é
a distribuição de camisetas e brindes em alusão à pré-candidata.
Segundo
o partido, denota-se claramente que tal convocação para eventos
públicos, com a distribuição de material propagandístico vedado,
configura-se como puro ato de propaganda eleitoral antecipada.
De
acordo com Benjamin Maranhão, o que o partido procura é a preservação
do caráter igualitário que deve existir na disputa do pleito, bem como a
garantia da normalidade e legitimidade das eleições. Segundo o
deputado, o PMDB estará vigilante para combater, inclusive, o uso da
máquina pública e o abuso de poder econômico na campanha.
A representação foi protocolada na 76ª Zona Eleitoral (responsável pela propaganda de rua da Capital).
Propaganda Eleitoral Antecipada
A
Legislação prevê que a propaganda eleitoral será permitida apenas após o
dia 05 de julho do ano da eleição, ou seja, após a realização da
convenção partidária e a escolha do respectivo candidato.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rigoroso nos julgamentos
sobre o tema. No dia 15 de março deste ano decidiu que os candidatos
estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog
Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas
eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive
no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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