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11 de abr. de 2013

Umas das ações que pedia a cassação do prefeito de Matureia foi negada

Matureia 1: 

Em um dos processos Daniel Dantas era acusado de contratar servidores com fins eleitoreiros.

O juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 30ª Zona Eleitoral, julgou um dos processos como improcedente a ação de investigação eleitoral que pede a cassação do prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley (PMDB) e do vice, Aprígio Firmino Filho. A ação foi promovida por José Valdemir Alves Ferreira, que acusa o gestor de abuso de poder político e econômico.

Print do processo que foi negado

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diario eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a ação, Daniel Dantas teria efetuado, durante os anos de 2011 e 2012, uma série de contratações sem concurso público e com fins eleitoreiros, redundando em abuso de poder político e econômico.

O Ministério Público Eleitoral também em seu parecer não considerou a prática de crime eleitoral nas contratações de servidores feitas pela prefeitura.

Ainda a outro processo em tramitação pedindo a cassação do prefeito de Matureia, Daniel Dantas. O segundo processo é de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO e está em vista do Juiz Eleitoral: Michel Rodrigues de Amorim.

Print do processo aguardando resultado:
(Informações do TRE/PB)


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