Matureia 1:
Em um dos processos Daniel Dantas era acusado de contratar servidores com fins eleitoreiros.
O juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 30ª Zona Eleitoral, julgou um dos processos como improcedente a ação de investigação eleitoral que pede a cassação do prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley (PMDB) e do vice, Aprígio Firmino Filho. A ação foi promovida por José Valdemir Alves Ferreira, que acusa o gestor de abuso de poder político e econômico.
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Print do processo que foi negado |
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diario eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a ação, Daniel Dantas teria efetuado, durante os anos de 2011 e 2012, uma série de contratações sem concurso público e com fins eleitoreiros, redundando em abuso de poder político e econômico.
O Ministério Público Eleitoral também em seu parecer não considerou a prática de crime eleitoral nas contratações de servidores feitas pela prefeitura.
Ainda a outro processo em tramitação pedindo a cassação do prefeito de Matureia, Daniel Dantas. O segundo processo é de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO e está em vista do Juiz Eleitoral: Michel Rodrigues de Amorim.
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| Print do processo aguardando resultado: |
(Informações do TRE/PB)
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