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7 de ago. de 2013

Juíza diz que Lei Maria da Penha é divisor de águas contra impunidade

Desterro1:
A juíza Rita de Cássia Andrade, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de João Pessoa, avalia que a Lei Maria da Penha foi “um divisor de águas” no Brasil, porque trouxe proteção e assegurou uma série de direitos às mulheres. “A lei 11.340/06 é considerada um dos grandes avanços legislativos do século XXI, sendo vista como a terceira lei mais importante do gênero no mundo pela avaliação da ONU”, avalia a juíza, que tem nas mãos 3.179 processos ativos de violência contra a mulher.

Nesta quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha completa sete anos de existência. De 2006 até 2012, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 3 milhões de atendimentos. Os relatos de violência cresceram 700%: 88.685, em 2012, e 12.664, em 2006. Os dados são da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, responsável pelo disque-denúncia.

Em 2012, a Paraíba ficou em 24º lugar no ranking por unidade federativa, segundo a taxa do total de atendimentos por número de população feminina. Foram registrados 7.484 atendimentos. No total, 92 municípios paraibanos procuraram o serviço.

Antes da legislação inovadora, existia uma conjuntura de impunidade. “A lei MP criou uma situação nova. A violência sempre existiu, e, por muitos anos, foi tratada como crime de menor potencial ofensivo, como crime de menor importância, disciplinado pela Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. E que o acontecia? No geral, após o feitura do boletim de ocorrência na delegacia, e remetido o procedimento para a Justiça, a vítima e acusado podiam fazer uma composição, ou seja, desistir ou aceitar certo valor em dinheiro, como recompensa, ou ainda ser obrigada a aceitar uma transação penal proposta pelo Ministério Público, resultando em prestação de serviço à comunidade pelo agressor ou pagamento uma cesta básica a uma instituição de fins filantrópicos”, explica a juíza.

Para ela, a situação levava a um sentimento generalizado de impunidade e descaso. “Muitas mulheres foram mortas ou agredidas nesse período, muitas desistiam das ações, porque, no final, elas viam que o processo não conduzia a nenhuma forma de punição e, muitas vezes, elas é que pagavam a pena pecuniária aplicada, porque o agressor era desempregado. Muitas delas ainda relatavam o deboche dos agressores com esse tipo de pena”, afirma a juíza.

Já os processos revelam os tipos de violência dos quais mulheres são vítimas em pleno século XXI. Desde lesão corporal, ameaças, crimes contra a honra, vias de fato – as pequenas agressões como chutes, puxão de cabelo, arranhões, pequenas queimaduras, empurrões, quedas – passando por crimes de violência sexual (estupro, ato libidinoso, crimes contra costumes). Os casos de homicídios, infanticídio e instigação ao suicídio, além de aborto são enviados para o Tribunal do Júri.

A média de processos arquivados desde a instalação chega a 927 e decorrem de várias situações, que vão desde a condenação e cumprimento da pena, absolvição e retratação da vítima. No geral, 20% das mulheres ainda desistem de manter o processo até o final.

Para a juíza, uma decisão importante, neste caso, foi o resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da AdI 4424, da PGR, quanto a constitucionalidade do art. 12, 16 e 41 da Lei 11.340/2006, o qual considerou desnecessário a representação da vítima para a abertura da ação penal nos crimes de ação pública condicionada, não se aplicando a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Antes havia uma interpretação equivocada do art. 16, sobre a necessidade da vítima comparecer em juízo para reafirmar o seu interesse em seguir com a ação penal, constituindo um obstáculo à efetivação do direito, porquanto a proteção completa e eficiente da norma.

“Antes era marcada audiência para a mulher dizer se iria continuar ou não com a representação. Mas, mas com o tempo houve a correta interpretação da lei, e o STF corroborou decidindo, ainda, sobre a questão da lesão corporal leve, de natureza pública incondicionada, onde a mulher, de igual modo, não pode desistir. Agora, ela só pode se retratar em alguns casos e, antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a exemplo dos crimes de ameaça, os crimes contra a honra, casos do crime de dano simples praticado sem violência, explica a juíza.

Outro avanço considerado essencial são as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor à suspensão da posse e restrição de porte de arma; afastamento do lar, do domicílio ou convivência com a vítima e a preservação das testemunhas. “No grande contexto os homens atendem, quando não atendem a mulher mesmo faz a denúncia na Justiça ou Polícia Judiciária. O problema é que nós não temos, ainda, quem acompanhe se a medida é cumprida. Poderíamos ter um agente de proteção das mulheres, que acompanhasse e fizesse a vigilância das medidas protetivas”, explica.

Rede de Enfrentamento – A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, do Governo do Estado, é uma das articuladoras da Rede de Atenção à Mulher, Criança e Adolescente Vítima de Violência (Reamcav). Para a juíza, a rede vem funcionando de maneira evolutiva: “Nós lidamos com preconceito, e não conseguimos mudar a consciência de um povo em sete anos. O crime contra mulher tem vários aspectos envolvidos, incluindo-se o elemento cultural, social e, principalmente, educacional, que se manifesta dentro dos próprios lares e se reproduz na família, nos relacionamentos afetivos, indicando, via de regra, qual o tipo de comportamento o menino ou o jovem terá em relação à mulher quando adulto. O ciclo da violência é crescente e geracional”, explica a juíza.

Diante da dimensão do problema da violência doméstica, em termos do alto número de mulheres atingidas, e também por causa das consequências psíquicas, sociais e econômicas, a criação dos Juizados de Violência Doméstica foi considerada fundamental para o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, composta pelos eixos de prevenção, combate, assistência e garantia de direitos. “A lei chegou e pedia urgência na criação de Juizados Especiais para tratar a questão de forma específica, particularizada, mas nem todos os Tribunais de Justiça conseguiram implantar, imediatamente, essas unidades especializadas”, afirma.

Hoje, o Tribunal de Justiça da Paraíba mantém em funcionamento desde 2012 duas Varas Especializadas, uma na Capital e outra em Campina Grande. O TJ também está construindo o Complexo da Mulher, na Rua das Trincheiras, que terá um Memorial da Mulher, a Coordenadoria da Mulher e o espaço para mais uma Vara da Mulher.

Sobre o Juizado – O Juizado foi criado por determinação do CNJ, através da resolução 128. A Coordenadoria Estadual da Mulher funciona desde 2012 com a juíza Rita de Cássia como coordenadora. O Juizado tem uma equipe multidisciplinar com psicólogo, assistente social e psiquiatra, além de técnicos e auxiliares, e espaço físico próprio. O TJ mantém em execução o projeto Justiça em seu Bairro, que leva a divulgação da Lei Maria da Penha para comunidades e instituições. É integrante da campanha Compromisso e Atitude, para dar agilidade no julgamento aos processos de violência contra a mulher. “Estamos acompanhando os casos emblemáticos, como Aryane Thays, Brígida e o estupro coletivo e morte de duas mulheres de Queimadas”, disse a juíza.
Com Secom

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