Luzia Santos
Do Jornal da Paraíba
Uma decisão do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias da 6ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, determinou o pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para duas viúvas, sendo que um foi casada oficialmente com o homem que morreu em 15 de novembro de 2006 enquanto a outra manteve vínculos de união estável com ele. O valor do benefício corresponde ao total de R$ 2.282,09. A justiça determinou o rateio da pensão paga pelo INSS a contar da data do óbito do então segurado do instituto.
Conforme a decisão, o falecido segurado que apesar de estar na condição de solteiro mantinha dois vínculos de união estável simultâneos, ambos merecedores do direito ao benefício da pensão de morte. O juiz ainda determinou que o pagamento da pensão seja implantada no prazo máximo de 20 dias.
Para fundamentar a obrigatoriedade do rateio da pensão, o juiz levou em conta que a mulher que mantinha relação estável com o falecido segurado do INSS deveria ser considerado uma entidade familiar com direitos aos benefícios previdenciários, a exemplo de pensão.
A mulher havia convivido maritalmente com o falecido segurado até a morte dele e também havia tido duas filhas dele. Por sua vez, a ex-esposa, também considerada beneficiária, havia se separado judicialmente, mas recebia a pensão desde 2006.
Fonte: Paraíba 1
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