INSS é obrigado pela Justiça a pagar pensão para duas viúvas - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

29 de jun. de 2011

INSS é obrigado pela Justiça a pagar pensão para duas viúvas

Luzia Santos
Do Jornal da Paraíba

Uma decisão do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias da 6ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, determinou o pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para duas viúvas, sendo que um foi casada oficialmente com o homem que morreu em 15 de novembro de 2006 enquanto a outra manteve vínculos de união estável com ele. O valor do benefício corresponde ao total de R$ 2.282,09. A justiça determinou o rateio da pensão paga pelo INSS a contar da data do óbito do então segurado do instituto.

Conforme a decisão, o falecido segurado que apesar de estar na condição de solteiro mantinha dois vínculos de união estável simultâneos, ambos merecedores do direito ao benefício da pensão de morte. O juiz ainda determinou que o pagamento da pensão seja implantada no prazo máximo de 20 dias.

Para fundamentar a obrigatoriedade do rateio da pensão, o juiz levou em conta que a mulher que mantinha relação estável com o falecido segurado do INSS deveria ser considerado uma entidade familiar com direitos aos benefícios previdenciários, a exemplo de pensão.

A mulher havia convivido maritalmente com o falecido segurado até a morte dele e também havia tido duas filhas dele. Por sua vez, a ex-esposa, também considerada beneficiária, havia se separado judicialmente, mas recebia a pensão desde 2006.

 

Fonte: Paraíba 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner