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27 de jul. de 2011

Entidade que reúne magistrados e procuradores defende férias de 60 dias

BRASÍLIA - A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas) defendeu nesta quarta-feira férias de 60 dias para os juízes. A posição da entidade vem em resposta às declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que em entrevista ao GLOBO voltou a defender férias de apenas um mês e reajuste para os ministros do Supremo. Em nota divulgada nesta quarta, a Frentas argumenta, "com todo o respeito" a Peluso, que "a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante do pensamento da ampla maioria dos juízes, promotores e procuradores brasileiros".

Entre os motivos que justificariam as férias de 60 dias, a nota fala da extensa jornada de trabalho semanal, na qual juízes e procuradores "extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais". Outro ponto citado é a ausência de acréscimo na remuneração nos casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados, tendo ainda a limitação de não poder exercer outras funções remuneradas, a não ser o magistério. A Frentas também argumenta que parte das férias é usada pelos juízes e membros do Ministério Público para manter em dia o trabalho.

Na nota, também foi comentado o reajuste salarial para magistrados, defendido por Peluso na entrevista. Nesse ponto, a visão da Frentas converge com a do presidente do STF, uma vez que "a revisão dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República consiste em imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e, merece destaque, possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público". Ainda segundo o texto, "a atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de 'pressão', mas de necessária 'liderança' de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais". A Frentas reclama ainda que o subsídio dos juízes, promotores e procuradores está defasado em mais de 25%.

Integram a Frentas a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Veja a íntegra da nota:

"A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), integrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), vem a público manifestar sua discordância em relação ao posicionamento externado pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes e dos membros do Ministério Público e, ainda, quanto à revisão dos subsídios dos integrantes das referidas carreiras.

Com todo o respeito a Sua Excelência, as entidades de classe que esta subscrevem expressam seu entendimento no sentido de que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante do pensamento da ampla maioria dos juízes, promotores e procuradores brasileiros.

Não se pode olvidar que o regime de férias das mencionadas carreiras de Estado resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes e procuradores, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados e membros do Ministério Público não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações.

Além disso, não raro os membros da Magistratura e do Ministério Público se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais e ministeriais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.

Entende a FRENTAS, portanto, que as férias de 60 dias representam uma justa compensação aos membros da Magistratura e do Ministério Público, por, dentre outras inúmeras razões, não terem estes direito a jornada fixa semanal de trabalho nem à percepção de horas extras, isso para ficarmos apenas em alguns poucos exemplos de direitos que são reconhecidos a praticamente a totalidade dos trabalhadores brasileiros.

Quanto à tramitação dos PL´s 7749/2010 e 7753/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República consiste em imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e, merece destaque, possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público.

A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de "pressão", mas de necessária "liderança" de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais.

As entidades associativas que compõem a FRENTAS, inclusive, ajuizaram Mandados de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes, promotores e procuradores, gerando uma defasagem superior a 25%.

Vale ressaltar, ademais, que as entidades de classe ao final subscritas pretendem realizar - e já estão se organizando para tanto, inclusive mediante discussão com suas respectivas categorias - ainda neste segundo semestre de 2011 um grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, defendendo a independência, a segurança, os direitos e as prerrogativas dos integrantes dessas carreiras cuja atuação tantos benefícios traz para a sociedade brasileira."

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/07/27/entidade-que-reune-magistrados-procuradores-defende-ferias-de-60-dias-924991556.asp#ixzz1TMLkxkI1
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