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24 de nov. de 2011

TSE nega liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel

Pedido de liminar foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do TSE.

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido de liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PMDB), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Ele alega que a decisão do TRE-PB foi pelo afastamento imediato do cargo após a publicação do acórdão. A liminar pleiteada era para determinar que o afastamento só ocorra após o julgamento dos embargos de declaração.
Para a ministra Cármen Lúcia, o que o TRE decidiu é que o afastamento só deve ocorrer após o julgamento dos embargos, não havendo motivo algum para o deferimento do pedido de liminar. "Não há neste autos qualquer demonstração de que o acórdão proferido no julgamento do recurso eleitoral estaria na iminẽncia de ter a sua execução implementada imediatamente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba", afirmou a ministra.
O acórdão da cassação de Thiago Pereira ainda não foi publicado pelo TRE-PB no diário eletrônico. Ele permanecerá no cargo até o julgamento dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Ele foi cassado em primeira instância numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A sentença foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada no dia 11 de outubro. Thiago é acusado da prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico através da contratação de 342 prestadores de serviço em período eleitoral, sem a realização de concurso público. Na sentença, o juiz de primeira instância determinou a posse imediata do segundo colocado no pleito, José Nominando Diniz (PSDB).

Jornal da Paraíba

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