Pedido de liminar foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do TSE.
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um
pedido de liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel, Thiago
Pereira (PMDB), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba. Ele alega que a decisão do TRE-PB foi pelo
afastamento imediato do cargo após a publicação do acórdão. A liminar
pleiteada era para determinar que o afastamento só ocorra após o
julgamento dos embargos de declaração.
Para a ministra Cármen Lúcia, o que o TRE decidiu é que o afastamento
só deve ocorrer após o julgamento dos embargos, não havendo motivo
algum para o deferimento do pedido de liminar. "Não há neste autos
qualquer demonstração de que o acórdão proferido no julgamento do
recurso eleitoral estaria na iminẽncia de ter a sua execução
implementada imediatamente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba",
afirmou a ministra.
O acórdão da cassação de Thiago Pereira ainda não foi publicado pelo
TRE-PB no diário eletrônico. Ele permanecerá no cargo até o julgamento
dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Ele foi cassado em primeira instância numa Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME). A sentença foi mantida pelo pleno do Tribunal
Regional Eleitoral em sessão realizada no dia 11 de outubro. Thiago é
acusado da prática de conduta vedada, abuso de poder político e
econômico através da contratação de 342 prestadores de serviço em
período eleitoral, sem a realização de concurso público. Na sentença, o
juiz de primeira instância determinou a posse imediata do segundo
colocado no pleito, José Nominando Diniz (PSDB).
Jornal da Paraíba
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