O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu ao prefeito de Soledade José
Ivanildo Barros Gouveia o prazo de 60 dias para a devolução voluntária
aos cofres públicos da importância de R$ 521.924,95, sob pena de
cobrança judicial.
José Ivanildo teve as contas de 2008 desaprovadas pelo TCE na
primeira sessão plenária de 2012, a desta quarta-feira (11), conforme
entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do
processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora
Isabella Falcão.
O prefeito respondeu pelo registro, sem comprovação, do repasse de
empréstimos consignados tomados por servidores (R$ 295,8 mil), por
despesas em favor do Programa de Desenvolvimento dos Estados e
Municípios (R$ 155,9 mil) e outros gastos menores não devidamente
comprovados. Submetido, ainda, à multa de R$ 52.192,50, ele, porém,
ainda dispõe da oportunidade de comprovação documental de seus atos, em
recurso ao Tribunal.
REMESSA AO MP – Na mesma sessão, o TCE decidiu remeter ao Ministério
Público, para as providências judiciais cabíveis, o resultado de
inspeções especiais promovidas na Prefeitura de Catingueira, onde foi
detectado saldo a descoberto de R$ 1.023.400,21.
Auditores do Tribunal, que ali estiveram, de 19 a 23 de setembro
passado, constataram simulação de despesas para redução do saldo de
caixa, além do descumprimento das normas de direito financeiro, segundo o
conselheiro substituto Marcos Costa, relator do processo. A remessa dos
autos ao Ministério Público, “à vista de fortes indícios de
improbidade”, não interrompe, todavia, os trâmites processuais a cargo
do TCE.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar
as contas de 2009 do prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves
da Silva, conforme voto do relator Umberto Porto. Também cabe recurso
dessa decisão.
COM LOUVOR – O prefeito de Mataraca João Madruga da Silva teve as
contas de 2009, sob relatoria do auditor Marcos Costa, aprovadas pelo
Tribunal, na manhã desta quarta-feira. Outro membro da Corte, o
conselheiro Nominando Diniz, louvou a forma como esse prefeito cuidou da
gestão de pessoal e das despesas previdenciárias.
Foram aprovadas, também, as contas de 2010 das Câmaras Municipais de
Poço de José de Moura, São Mamede, Várzea, Teixeira e Serra Grande,
neste último caso, com ressalvas. As da Câmara de Santa Inês, exercício
de 2009, sofreram reprovação do TCE, conforme voto do relator Fábio
Nogueira. O vereador-presidente Gildivan Alves de Lima deve devolver aos
cofres públicos R$ 7.510,00 correspondentes ao pagamento irregular de
diárias. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão.
Fonte: Portal do TCE PB
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