Conselheiro André Carlo Torres voltou atrás de decisão dada na semana passada.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do
Estado, suspendeu a medida cautelar concedida por ele que impedia o
governo do estado de terceirizar os serviços de saúde na Maternidade
Peregrino Filho, localizada em Patos, e no Hospital Antônio Hilário
Gouveia, em Taperoá.. O despacho foi publicado no diário eletrônico do
TCE nesta terça-feira (20). A decisão foi em atendimento a um pedido de
suspensão movido pela administração estadual.
A medida cautelar determinado a suspensão da dispensa de licitações
por parte da secretaria de Saúde que objetivava a contratação de
organizações sociais para a administração dos dois hospitais foi
publicado na última quinta-feira (15). André Carlo Torres argumentou que
a Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos do TCE recomendou a
proibição do procedimento porque existiriam “indícios suficientes de
irregularidades”, o que poderia prejudicar a administração pública. Na
ocasião ele determinou que a sua decisão fosse comunicada com urgência
ao secretário da Saúde do Estado, Waldson Souza, e à presidente da
comissão de licitação estadual, Karla Michele Vitorino Maia, para que,
no prazo de 15 dias, apresentem justificativas ou defesas.
No novo despacho publicado nesta terça-feira o conselheiro explica
que a proibição de terceirização foi decidida sem que a secretaria de
Saúde tivesse prestado esclarecimentos. De acordo com o conselheiro
André Carlo Torres, após analisar a justificativa foi verificado que não
“subsistem os requisitos autorizadores da concessão da medica liminar,
de forma que se faz patente a sua revogação”.
Mesmo com a decisão do TCE o estado segue impedido de terceirizar
hospitais, pois na última sexta-feira (16) a Justiça do Trabalho na
Paraíba concedeu, nesta sexta-feira (16) uma liminar em ação movida pelo
procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas. Na decisão o juiz
Alexandre Roque Pinto determina que a administração estadual não poderá
firmar contrato de terceirização de médicos, enfermeiros ou outro
profissional de saúde em quaisquer de seus hospitais. Na liminar o juiz
fixou multa diária de R$ 10 mil por cada profissional terceirizado.
Jornal da Paraíba
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