TRE entende que a divulgação de matérias caracteriza propaganda institucional.
O Tribunal Regional Eleitoral manteve na sessão desta quinta-feira
(9) a decisão de 1º grau que proibiu a prefeitura de Patos de divulgar
matérias de cunho institucional nos portais da cidade. A medida vale até
a data da realização das eleições do dia 7 de outubro.
Ao recorrer da decisão, o prefeito Nabor Wanderley argumentou que o
juiz incidiu em erro ao considerar as matérias divulgadas na internet
como propaganda institucional, vez que não financiadas pelo erário. Ele
alegou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da Administração
Pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a
coletividade".
O juiz Tércio Chaves de Moura foi o relator do caso no Tribunal
Regional Eleitoral. Ele negou o recurso ao argumento de que a decisão
não fere a liberdade de imprensa, como alegou na ação o prefeito Nabor
Wanderley. "Em se tratando do microprocesso eleitoral, a veiculação de
matérias afetas à Administração Municipal, em tese, pode ser
compreendida como publicidade institucional ou mesmo promoção pessoal do
governante, pelo que, em regra, estarão proibidas pela legislação
eleitoral", disse o relator.
Na mesma sessão, os membros do TRE mantiveram o indeferimento dos
registros dos candidatos a vereador Jocerlan Aquino, em Bom Jesus e
Maria do Socorro Cabral Costa em Campina Grande. O primeiro teve contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas e a segunda deixou de apresentar as
contas de campanha da eleição de 2010.
JP Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.