Auditoria do TCE identificou irregularidades em vários hospitais do Estado.
O governo do Estado tem até 31 de dezembro de 2012 para fazer
concurso público na área de saúde e afastar de vez os prestadores de
serviço. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado, que
julgou irregulares as contratações feitas nos hospitais mantidos pelo
Estado.
No hospital Regional de Cajazeiras, por exemplo, a auditoria do TCE
identificou 106 servidores contratados precariamente. Na região de
Guarabira foram encontrados 123 servidores não efetivos. Na região de
Cuité também são 123 servidores em situação irregular. As auditorias
foram realizadas nos anos de 2009 e 2010.
Nos hospitais inspecionados a auditoria encontrou a figura do
servidor denominado de Codificado, que são aqueles servidores que não
mantêm vínculo com o Estado, entretanto, são remunerados por meio de
produtividade, sem contracheque e mediante, apenas depósito bancário. No
hospital de Guarabira foram identificados 398 codificados.
Conforme a auditoria, as irregularidades persistem em muitos
governos. "As contratações temporárias, que há muito tempo se
eternizaram, constituem-se em violações aos princípios constitucionais
basilares da administração pública, em especial à moralidade,
impessoalidade e eficiência, haja vista que permite a contratação de
pessoas sem considerar à capacidade para o desempenho das funções,
impossibilitando o acesso aos cargos públicos de forma democrática,
visando apenas interesses e conveniências pessoais dos administradores,
ou preferências partidárias".
Segundo a auditoria, as contratações ferem a Constituição Federal uma
vez que os temporários desempenham funções inerentes a cargos públicos
de natureza efetiva, além do fato de se tratarem de funções públicas
essenciais. "Não há dúvidas de que todos os contratos firmados entre os
“servidores temporários” e a administração pública são nulos de pleno
direito, uma vez que ausentes os requisitos constitucionais da
transitoriedade e do excepcional interesse público".
Destaca ainda que as contratações “temporárias” firmadas pelo Estado
da Paraíba, especificamente pela secretaria de Saúde, são processadas
sem observância a esses princípios, haja vista que um grande número de
contratos fora firmados sem que fosse realizado um processo seletivo
simplificado, numa demonstração de que a escolha dos prestadores de
serviços sempre ficou ao arbítrio dos administradores, quando os
interesses pessoais prevalecem sobre os interesses públicos.
A auditoria constatou que a secretaria de Saúde do Estado, ou
qualquer outra secretaria, jamais protocolou um pedido de registro das
contratações realizadas, o que configura o descumprimento a Resolução nº
103/986 do Tribunal de Contas e também uma afronta ao artigo 71, inciso
III da Constituição do Estado da Paraíba.
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