Em seu despacho, de 1 de outubro, o ministro pontuou que não poderia
dar provimento à ação cautelar, porque em decisão anterior de 26 de
setembro já havia negado seguimento à reclamação (nº 12.875), impetrada
pelo Estado e cooperativas. Por isso, a ação cautelar havia perdido o
objeto.
Como se sabe, o Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação
civil pública para proibir a contratação de sete cooperativas de
trabalho na área de serviços médicos, por violação das normas que regem
as relações do trabalho. O TRT da Paraíba seguiu entendimento do
procurador Eduardo Varandas.
O Estado e as cooperativas impetraram a reclamação constitucional,
pedindo para suspender a decisão até julgamento de mérito, mas o
ministro Joaquim Barbosa negou liminar, seguindo a mesma linha de
raciocínio da Procuradoria-Geral da República, que apresentou parecer
contra o provimento ao recurso.
Isto significa que o Governo do Estado segue proibido de contratar cooperativas para o atendimento nos hospitais do Estado.
Com Blog de Helder Moura
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