
Allan registrou a candidatura na véspera da eleição para substituir o pai, o ex-prefeito Antônio Bastos (PMDB), que foi barrado pela Ficha Limpa. Em primeira instância, a juíza Andréa Nunes Galdino, da 33ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidatura do substituto em 18 de outubro.
Mas o único adversário de Allan na campanha recorreu da decisão junto ao TRE-PB. O atual prefeito e candidato à reeleição no pleito de outubro, Anchieta Noia (PTB), pediu a impugnação de Allan Feliphe alegando que houve prática de fraude eleitoral na escolha do substituto, por ter sido feita a indicação do filho do renunciante às vésperas do pleito.
A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 30 votos. Allan obteve 1.422 votos (48,29%), contra 1.392 (47,27%) de Anchieta Noia (PTB).
No parecer, o procurador eleitoral Yordan Moreira Delgado afirma que houve má-fé do candidato barrado Antônio Bastos no processo de substituição de candidatura, porque "o candidato renunciante postergou o máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia", objetivando transferir votos para o filho.
Com JP Online
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