Na segunda (17) foi deferido um pedido de antecipação de tutela pelo Juiz Michel Rodrigues de Amorim, Comarca de Teixeira PB, no sentido de determinar ao Excelentíssimo Prefeito de Cacimbas PB, bem como a Fundação Allryrio Meira Wanderley, que suspendam o processo seletivo regido pelo Edital 001/2012.
Vedando-se a divulgação de Lista dos Aprovados (se já publicada, retirada imediatamente), bem com a própria homologação do certame.
Ao mesmo tempo determina que tanto o Município como a Fundação deem ampla divulgação da presente decisão de Suspensão, informando publicamente através dos sites oficiais do concurso e demais meios correlatos.
Também se fixou-se multa pessoal (por cada promovido) e diária de 2 mil reais, nos termos dos artigos 461, § 4º, CPC, limitada-se ao período de dois meses, de modo que apos a passagem desse lapso, este juízo analisara a necessidade de prorrogação desta multa, bem como a conveniência de sua majoração.
O não cumprimento desta decisão constará crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal.
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Dário Cardoso - Redação Desterro1
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