Agentes penitenciários e policiais militares impedem fuga na Cadeia Pública de Pombal - Desterro1

ÚLTIMAS

Desterro1

O Blog numero 1 de Desterro.

Publicidade e Propaganda

test banner

PUBLICIDADE CAPA 2 - DESTERRO

test banner

ANUNCIO INTERNO 1

test banner

14 de mai. de 2013

Agentes penitenciários e policiais militares impedem fuga na Cadeia Pública de Pombal

Desterro1: 
Agentes penitenciários e policias militares que fazem a guarda da Cadeia Pública da cidade de Pombal impediram a fuga de apenados por volta de 1h da manhã desta segunda-feira (13). Eles ouviram umas pancadas fortes nas paredes das celas 01 e 02 e, imediatamente, entraram em contato com o COPON e com o diretor da unidade prisional, dando início a uma operação conjunta da Policia Militar (Força Tática e Bope), agentes penitenciários e policiais militares que estavam de serviço na cadeia.

Durante a ação, foi localizado um buraco na cela 1, que dava acesso para cela 2, e uma escavação na cela 2, que dava acesso ao pátio externo da unidade prisional, sendo que o próximo local seria a rua lateral da cadeia. Também foram apreendidos nas celas dois aparelhos celulares com chips e carregadores, além de espetos artesanais usados na escavação.

O secretário de Administrração Penitenciária, Wallber Virgolino, disse que esse tipo de ação não vai ser tolerada na sua gestão. “Estamos apertando o cerco contra a entrada de materiais ilícitos, bem como na moralização do sistema prisional e isso causa um desconforto porque foram cortadas regalias que antes existiam em algumas unidades penais. Desde que começamos o trabalho, não foi registrada nenhuma fuga e esperamos que continue assim durante toda nossa administração. Precisamos registrar que o Sistema Penitenciário Paraibano está evoluindo de forma humanizada, positiva e cumprindo a lei como deve ser”, comentou.

Os apenados envolvidos foram: Jucélio Domingos dos Santos, Art. 157; Alessandro Rodrigues Oliveira, que responde por aliciamento de menor; Valdir Ferreira de Sousa Lira, latrocínio; Erivan Felix Cavalcante, Art. 157/155/288; e Carlos Eduardo de Sousa, Art. 33.

Mais Fotos:





 (Informações: Secom)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para o blog.

PUBLICIDADE INTERNA 2

test banner