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23 de dez. de 2013

RESPOSTA: Caso de Destituição do Presidente e Secretário da Câmara é arquivado.

Em resposta a matéria [link] vereador Cicero apresenta o Decreto 005/2013, que arquiva representação para afastar dos cargos o atual Presidente Antonio de Pádua e Secretário Cicero Bernardo.

Confira o Decreto na integra.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013


ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA


O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Maria do Socorro Melo, considerando a justificativa ao final exposta DECRETA: 

Art. 1.º - Fica arquivada a propositura de representação de destituição dos membros da Mesa Diretora(Presidente e Primeiro Secretário), da lavra dos signatários José Cariolando da Silva e Geraldo Alves Teixeira, vereadores do Município de Cacimbas;

Parágrafo primeiro – O ato de arquivamento da presente propositura, tem embasamento na falta de fundamentação da exposição de fatos;

Parágrafo segundo – o detalhamento da justificativa do arquivamento, encontra-se exarado no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto Legislativo.

Art. 2.º - o presente Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3.º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 16 de Dezembro de 2013

Antonio de Pádua Teodózio do Carmo Presidente da Mesa Diretora (Biênio 2013/2014) 


ANEXO ÚNICO

a que se refere o parágrafo segundo, do art. 1.º , do Decreto Legislativo n.º 005/2013, de 16 de dezembro de 2013, da Câmara Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba


JUSTIFICATIVA DO ARQUIVAMENTO

O detalhamento da justificativa do arquivamento, encontra-se exarado neste ANEXO ÚNICO, do presente Decreto Legislativo, onde aponta as eivas da propositura mencionada:

A propositura não possui provas pré-constituídas de forma clara e objetiva que maculem a conduta dos membros da Mesa Diretora(Presidente e Primeiro Secretário) quanto ao cometimento de conduta ilícita referente a prática de infrações político-administrativas graves que comprometem a lisura da condução dos trabalhos legislativos ou violação aos princípios administrativos, além de inexistir fato comprovado de quebra de decoro parlamentar e/ou falta com os princípios éticos;

Os Vereadores signatários do ofício s/n.º/2013 datado de 03-11-2013 e protocolado nesta casa no dia 03-12-2013, os edis, José Cariolando da Silva, Luiz Fernando de Barros Júnior e Antonio Márcio Ferreira da Silva, solicitaram a realização de sessão extraordinária para a data 06/12/2013, ferindo assim o regimento interno desta casa, que diz no seu 

Art. 106- parágrafo 3º que diz: As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara, Prefeito e a requerimento de um terço dos vereadores, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da solicitação, sendo marcada para a sua realização no prazo máximo de até quinze dias, dando-se ciência a todos os vereadores, mediante oficio com recibo de volta e edital afixado à porta principal do edifício da Câmara ou publicado na imprensa local, se houver.(grifo nosso) O requerimento assinado pelo um terço dos vereadores e comprovada a urgência o presidente tem o prazo de até quinze dias para fazer a Sessão extraordinária; A matéria exposta não possui caráter de urgência, nos termos regimentais, além do mais os signatários do ofício se anteciparam ao ato discricionário do Presidente e marcaram a data da Sessão extraordinária, ferindo assim o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, e destarte violando os princípios da legalidade e moralidade, ficando assim entendido que tanto os signatários da representação(José Cariolando da silva e Geraldo Alves Teixeira), quanto os signatários do Ofício (Luiz Fernando de Barros Júnior e Antonio Márcio Ferreira da Silva e José Cariolando da Silva), demonstraram ter interesse próprio na destituição dos membros da mesa(Presidente e Primeiro Secretário; tendo em vista que na forma dos dispositivos regimentais, que veda que em matéria que represente conflitos de interesse, os denunciados e denunciantes ficam impedidos de votar; e a matéria em tela exige maioria absoluta dos membros da Câmara para sua deliberação.

Os denunciantes(José Cariolando da Silva, Geraldo Alves Teixeira); os interessados Luiz Fernando de Barros Júnior e Antonio Márcio Ferreira da Silva que inclusive marcaram sem legitimidade sessão extraordinária; e os denunciados(Antonio de Pádua Teodózio do Carmo e Cícero Bernardo Cezar), totalizam 06(seis) vereadores) envolvidos no conflito de interesse, e assim desqualificando o quorum de maioria absoluta.

Está muito evidenciado que os vereadores denunciantes e interessados são todos da bancada do Prefeito, e com o ato da representação feita pela bancada de situação, fica evidenciado que buscam trabalhar com objetivos alheios aos interesses publico.

É notorio e sabido que o poder público deve obedecer normas contidas no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Constituição da República, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa. Pois bem, assim existem princípios explícitos na nossa lei maior que devem ser obedecidos e observados com mais rigor, por se tratar de principios basilares, tais como os descritos no caput do art. 37 da CF/88.

Nesse diapasão, é de notar-se que os princípios da legalidade e moralidade não se fazem presentes na representação em comento, senão vejamos:

Inicialmente vale a pena comentar que é de se estranhar muito, que uma representação seja direcionada apenas ao Presidente da Câmara Municipal e ao Primeiro Secretario da Mesa Diretora, ficando de fora o vice-presidente, ainda mais quando esse é correligionario do Presidente e do Primeiro Secretário, todos eleitos pelo Partido da República (PR), partido de oposição. Depois da negociação anunciada pelo vereador Geraldo Alves Teixeira, na Sessão Ordinária do dia 19-05-2013, como consta em ata e video gravados nas sessões, o vice-presidente Pedro Martins Cassiano e o Vereador José Almeida Cruz, passaram de vereador de oposição, a vereador de situação, o que era só elogios por parte dos vereadores da base governista, passou ter outra postura desses vereadores, buscando sempre questionar o trabalho do Presidente, ficando evidente o interesse de destituir o Presidente e o Primeiro Secretario.

Assim sendo, a Mesa Diretora passaria a ter o vice-presidente o Vereador Pedro Martins Cassiano como Presidente da Mesa Diretora, ficando da forma como quer a bancada de situação. Ao mesmo tempo o Prefeito Municipal, nomeou dois Vereadores para cargos de Secretários, que é permitido por lei, a de se estranhar é o conjunto de manobra feito com os suplentes, para abdicarem da vaga de vereador, chegando a colocar o quinto suplente da coligação governista, para assumir a cadeira, aonde só dois vereadores assumiram secretarias recentemente. 

Os fatos confirmam que três suplentes abdicaram das vagas de vereador, como se não bastasse a suspeição aumenta quando o quinto suplente assume na primeira sessão, já vem questionando o trabalho da mesa, especificamente do Presidente e do Primeiro Secretário, pois são esses dois vereadores que fiscalizam de verdade a administração pública de Cacimbas. Portanto, ficando claro o interesse pela Presidência da Casa, consta em todos os seus discursos o interesse pela Presidência da Casa por parte da bancada governista, além do combate nos discursos ao Vereador Primeiro Secretário. Os dois representados fazem parte do bloco de oposição, e já representaram por várias vezes o chefe do executivo ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, que por sinal a administração Municipal tem uma administração duvidosa, mas é ovacionada pelos secretarios e parte dos funcionários na tentativa de mudar o foco dos trabalhos dos vereadores de oposição, se não bastasse um cidadão conhecido por DEDÉ DE DIDO por várias vezes tem procurado tumultuar as sessões. De outra banda os vereadores envolvidos na denúncia, por incrível coincidência são os mesmos que foram denunciados pelo vereador Cícero Bernardo Cezar(representado), por estarem recebendo ilegamente verba do Programa Federal Bolsa Família, onde teve repercussão a nível nacional e foi objeto de reportagem pela TVParaiba. 

Como se não bastassem para configurar a perseguição para com os denunciados, tem ainda que se levar em conta que o vereador denunciante o Sr. José Cariolando da Silva, na Sessão Ordinaria do dia 18-08-2013, afirmou categoricamente que o Presidente da Mesa(representado), teria que “ajeitar ele” pois o mesmo dependia dele para aprovar suas contas, afirmou mais ainda que o presidente “deveria matar um boi e fazer um churrasco para os vereadores”. Quanto ao segundo denunciante o vereador Geraldo Alves Teixeira, afirmou na Sessão do dia 19-05-2013 que “as coisas agora vão andar pois os vereadores fizeram uma negociação com o prefeito”(trecho do seu discurso). Vale salientar que todas as afirmações aqui descritas se encontram gravadas em áudio e vídeo, e que serão apresentadas no momento oportuno.

Cumpre ressaltar ainda que a atual Mesa Diretora, foi eleita e reeleita por maioria mais que absoluta. Após a “negociação” dos vereadores informada pelo o denunciante vereador Geraldo Alves Teixeira, com o chefe do executivo municipal, apenas o Presidente da Mesa, o 1º secretário e um outro vereador, se negaram a passar para o lado do prefeito e participar da tal negociata, e a partir daí passaram a ser perseguidos e retaliados pelos denunciantes, que não concordam com os vereadores(denunciados) que fazem a fiscalização aos atos do Executivo.

Como se por si só os fatos supracitados não bastassem para o arquivamento da presente denúncia, tem-se que levar em conta a falta de quorum para a deliberação da mesma em plenário. Senão vejamos, o que preceitua a Lei organica Municipal:

Art. 14- as deliberações da Câmara, salvo as disposições em contrário desta lei, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. $ 1º o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar. Sob pena de nulidade da votação.

Art. 40. a votação e discussão da matéria constante na ordem do dia, só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 

Não encontrando motivos que levassem a uma investigação, como se não bastasse, diante dos impedimentos dos denunciantes e denunciados de votar, essa casa naquele momento não tinha maioria absoluta de seus membros para deliberar, portanto o motivo do Arquivamento. ARQUIVE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.


Antonio de Pádua Teodózio do Carmo 
Presidente da Mesa Diretora 
(BIÊNIO 2013/2014)



Redação Desterro1 com Ascom

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