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13 de out. de 2014

JUSTIÇA MANDA FACEBOOK EXCLUIR CAMPANHA DIFAMATÓRIA CONTRA RICARDO COUTINHO

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), publicada neste domingo (12), obriga o Facebook Serviços do Brasil LTDA, empresa responsável pela rede social de mesmo nome, a retirar do ar uma postagem difamatória e injuriosa contra o governador e candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB). A decisão teria de ser cumprida em até duas horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão assinada pela juíza auxiliar de propaganda Antonieta Maroja Nóbrega pede ainda que responsável pelo perfil ‘Resumo Campanha’, que veiculou as peças caluniosas contra Ricardo, seja identificado e multado em R$ 30 mil.

“A montagem presente na URL [endereço da página] em epígrafe ofende a honra e degrada a imagem do representante perante o eleitorado, tendo em vista que artificialmente leva ao conhecimento do eleitorado uma possível admissão de qualidades que o próprio candidato não admite”, diz trecho da decisão da magistrada.

Na decisão a juíza diz ainda que o caso é claramente de “uso deliberado de informação pejorativa e difamatória, que ultrapassa, em muito, os limites do embate político, desviando-se para ofensas pessoais, com a construção de um quadro fático fortemente indicativo da prática de propaganda eleitoral não tolerada pelo sistema jurídico”.

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