
A aplicação de multa para casa de derramamento de 'santinhos' e panfletos foi estabelecida pelo O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) às vésperas da eleição. O valor imputado à coligação do governador Ricardo Coutinho foi superior porque houve a constatação da distribuição de material em um maior número de lugares, de acordo com a Justiça.
Nos autos, a defesa da coligação de Cássio afirmou que não teve conhecimento da distribuição de material e argumentou ainda que adversários poderiam realizar a conduta para criar uma situação de crime. Já a de Ricardo alegou, entre vários pontos, que não poderia ser responsabilizada pelas ações pontuais isoladas de eleitores, que não ordenou a prática e ainda disse que o material encontrado nas ruas seria a 'cola' de votação levada pelos eleitores.
A juíza entendeu que os candidatos não poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo despejo do lixo eleitoral, já que não se pode garantir que a prática teve reflexo direto nas urnas. Por isso as multas foram direcionadas apenas para as coligações, que são responsáveis pelo controle e organização das ações de campanha eleitoral.
“Fica evidente que a prática foi autoria de pessoas que tiveram fácil acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de forma concentra estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crívelque se tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por intuito levar a 'cola' para o local de votação ou mesmo opositores”, afirmou a magistrada .
As coligações de Ricardo e Cássio ainda podem recorrer contra a decisão da juíza Niliane Meira
JHONATHAN OLIVEIRA - JP Online
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