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4 de ago. de 2017

Juiz interdita necrotério por 'violar direitos básicos' em hospital de Itaporanga, PB

No necrotério que funciona no Hospital Distrital de Itaporanga, no Sertão paraibano, foi interditado pela Justiça através de uma decisão publicada na quarta-feira (2), pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio. De acordo com a decisão, o estabelecimento “viola os direitos fundamentais e desrespeita os corpos dos familiares que ficam no ambiente”. O hospital atende pelo menos 13 municípios na região.


A diretora do Hospital Distrital de Itaporanga, Iara Maysa, informou que ainda não recebeu nenhuma notificação da 2ª Vara de Justiça de Itaporanga, nem teve acesso ao relatório do juiz Antônio Eugênio. Ela informou que as atividades da unidade de saúde estão acontecendo normalmente e que só vai se pronunciar mais sobre o caso quando tiver acesso às irregularidades apontadas na decisão.

Segundo o juiz Antônio Eugênio, o prédio onde funcionava o necrotério está com as condições estruturais comprometidas e as condições higiênicas do local também não são adequadas. Desta forma, o espaço só poderá voltar a funcionar depois que todas as irregularidades apontadas forem resolvidas pela direção da unidade de saúde.

Decisão  O local foi interditado após uma visita do próprio magistrado, juntamente com o Ministério Público. “Eu fui in loco junto com o Ministério Público, tirei fotos, verifiquei a situação real, não foi somente através de relatório. Local completamente defasado, falta de higiene, tinha uma grande quantidade de entulho nas proximidades, violando todo os direitos básicos do ser humano, mesmo aqueles que já estão mortos”, relatou o juiz Antônio Eugênio.

Além da situação precária do necrotério, a decisão do magistrado traz outros problemas encontrados no Hospital Distrital de Itaporanga, entre eles, a falta de climatização nas enfermarias, leitos desativados e equipamentos antigos no bloco cirúrgico e falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na sala de parto.

Outro problema apontado é que desde outubro de 2016, os funcionários que trabalham em regime de plantão da unidade de saúde não recebem almoço e precisam trazer a comida de casa ou comer em restaurantes.

Na decisão judicial estão também vários relatórios de outros órgãos responsáveis pela fiscalização do hospital como o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Enfermagem.

O juiz Antônio Eugênio dá um prazo de 4 meses ao Governo do Estado para resolver todas as questões apontadas nos relatórios, sob pena de multa diária de R$ 5.000 e passível interdição de toda a unidade de saúde.



Fonte DO G1 PARAIBA 

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