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14 de nov. de 2017

Vereadores de Cacimbas e mais dois são condenados em ação de improbidade administrativa

O processo é público e a referida denúncia foi lida em plenário no último domingo 5 

A Justiça da Paraíba, através da Comarca de Teixeira, condenou os Vereadores Cícero Bernardo Cesar (PSDB), Antônio de Pádua Teodósio do Carmo, Ex-Presidente (PSDB), do município de Cacimbas/PB, os senhores Raimundo Cassiano da Silva e Valdeir Rosa do Carmo, por Ato de Improbidade Administrativa.

A ação foi de iniciativa do Ministério Público da Paraíba. O MP/PB, afirma que houve fraude na Carta Convite nº 004/2013, processo licitatório para aquisição de 10 notebooks, 1 impressora a laser, 1 aparelho de TV LCD55, 8 câmeras e 1 DVD, segundo o MP/PB, a licitação configurou “Jogo de Carta Marcada”, ou seja, a licitação foi montada e já se conhecia o vencedor. 

Com base em depoimentos dos réus e provas documentais o Juiz Antônio Leite Ferreira Neto da Comarca de Teixeira/PB, cassou os direitos políticos do Vereador Cicero Bernardo Cesar por 03 anos e aplicou multa civil de 30 vezes da ultima remuneração recebida pela Câmara Municipal de Cacimbas Paraíba. 

Já o Vereador Antônio de Pádua Teodósio do Carmo, Ex-Presidente da Câmara, teve seus direitos políticos cassados por 05 anos e foi aplicada multa civil de 50 vezes a ultima remuneração recebida pela Câmara Municipal de Cacimbas. Raimundo Cassiano da Silva e Valdeir Rosa do Carmo tiveram os direitos políticos cassado por 03 anos e multa civil de 30 vezes a ultima remuneração. 

O processo é o de nº 0001809-37.2014.815.-391, onde consta na sentença, a determinação que informe-se as Instituições Financeiras, sobre a proibição dos réus acima citados de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios em seus respectivos nomes, bem como, comunicar ao Ministério da Fazenda, Secretaria de Administração do Estado/PB e Prefeitura Municipal de Cacimbas/PB, a cerca da condenação e proibição de contratar junto ao poder publico.

O espaço fica reservado, caso os citados no processo desejem se expressar. A sentença prolatada pelo juízo cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Foto de arquivo
Fonte: Olavo Silva

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