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22 de fev. de 2014

Governo não Estado Altera Expediente nenhuma PERÍODO de Carnaval

O expediente nas repartições públicas estaduais será facultativo nos dias 27 de fevereiro e dias 3, 4 e 5 de março em virtude do bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval, exceto os serviços essenciais que terão funcionamento normal, a exemplo dos hospitais, hemocentros, batalhões, companhias e delegacias de polícia. A portaria da Secretaria de Estado da Administração nº 093/SEAD, está publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (21).

Na próxima quinta-feira (27), o expediente será facultativo até às 12h por ocasião do desfile do bloco Muriçocas do Miramar, na quarta-feira (26). Nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de carnaval, o expediente será facultativo. No dia 5, quarta-feira de cinzas, o expediente será facultativo até às 12h.

A portaria da Secretaria de Estado da Administração determina ainda que, neste período, os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe, após o término do expediente do dia 28 de fevereiro e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 5 de março.

De acordo com a portaria, qualquer liberação excepcional deve ser precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, com exceção de ambulâncias,veículos de fiscalização das Secretarias de Estado da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.

Desterro1 com Secom

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