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14 de dez. de 2012

TCE PB determina Suspensão de Concurso em Cacimbas.

concurso+Suspenso
Na matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, divulgado hoje 14 de Dezembro, dar-se pela irregularidade na realização do Concurso Publico na cidade de Cacimbas. 

Umberto Silveira Porto - Relator do Processo 17976/12, determinou a imediata Suspensão do Concurso Publico nº 01/2012, ofertado pela Prefeitura Municipal de Cacimbas PB, tendo em vista o nº de 122 vagas, que pode aumentar os gastos de pessoal da Prefeitura e comprometer o equilíbrio financeiro do Município. 


Confira alguns trechos do parecer. 

“Em relatório assinado pelo ACP Helton Morais de Carvalho, após discorrer sobre a matéria objeto da denúncia, à luz da legislação vigente e de citações jurisprudenciais, concluiu suas ponderações ressaltando que as vagas ofertadas no Edital do certame em apreço (122), abrangendo 22 cargos, corresponde a um incremento da ordem de 32,44% do total de servidores atualmente existentes (efetivos e contratados por tempo determinado), fato que acarretará, sem sombra de dúvidas, um substancial incremento nos gastos com pessoal daquela Prefeitura Municipal, em detrimento do equilíbrio Financeiro.” (trecho do D.O.) 


Conclusão: 

“CONSIDERANDO o teor da conclusão do relatório da DIGEP retro mencionado; CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte de Contas estabelece no § 1º do Art. 195 a competência do Relator para emissão de medida cautelar, ad referendum do Colegiado (inciso X do Art. 87); CONSIDERANDO, por fim, que a existência de indícios de irregularidade na realização do Concurso Público nº 001/2012, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Cacimbas, ao apagar das luzes do mandato do atual Prefeito Municipal, pode acarretar ameaça ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse público, assim como aos candidatos inscritos, caracterizando, portanto, no entendimento do Relator.” (trecho do D.O.) 

O Relator determinou a imediata suspensão do Concurso e facultando a Prefeitura a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, quanto aos termos do relatório da Auditoria. 


Baixe o Díario Oficial na integra aqui: http://portal.tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico/ 


Saiba MAIS sobre o Concurso: 

Cacimbas PB: Prefeitura abre concurso com 122 vagas para todos os níveis: Confira!


Redação Desterro 1

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